

Desde 30 de setembro de 2026, médicos de todo o Brasil podem emitir eletronicamente as Notificações de Receita, incluindo os receituários amarelo e azul. A mudança vem da RDC Anvisa nº 1.000/2025, que criou as regras para receitas de controle emitidas em meio eletrônico e colocou o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) no centro do processo.
A emissão eletrônica é opcional por enquanto, e o papel continua valendo. Mas clínicas, hospitais e farmácias precisam entender o novo fluxo para não travar o atendimento.

A RDC 1.000/2025 define os requisitos de controle para três tipos de documento emitidos eletronicamente: Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção. A norma está em vigor desde fevereiro de 2026. A Anvisa também publicou novos modelos de receituário em papel, que passaram a valer para as novas impressões.
O prazo para a Anvisa disponibilizar as funcionalidades eletrônicas do SNCR foi prorrogado pela RDC 1.028/2026 para 30 de setembro de 2026, data em que a nova etapa começou a funcionar.
| Documento | Para que serve | Situação desde 30/09/2026 |
|---|---|---|
| Notificação de Receita A (amarela) | Entorpecentes e alguns psicotrópicos | Emissão eletrônica liberada via SNCR |
| Notificação de Receita B e B2 (azul) | Psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos | Emissão eletrônica liberada via SNCR |
| Notificações de retinoides sistêmicos e talidomida | Medicamentos com controle específico | Emissão eletrônica liberada via SNCR |
| Receita de Controle Especial | Substâncias de controle especial, como as da lista C1 | Fluxo eletrônico ampliado, conforme regras próprias |
| Receita sujeita à retenção | Antimicrobianos e agonistas de GLP-1, entre outros | Fluxo eletrônico ampliado, conforme regras próprias |
A Anvisa reforça que Receita de Controle Especial e Receita sujeita à retenção são categorias diferentes e não devem ser confundidas. As listas de substâncias continuam definidas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações.
Não. Os receituários físicos continuam válidos, desde que sigam os modelos e as regras vigentes. A emissão eletrônica é facultativa neste momento.
Não. A integração é feita pelo sistema de prescrição. O médico prescreve no ambiente de sempre.
Os documentos que exigem assinatura qualificada precisam de certificado ICP-Brasil. Confira a regra de cada tipo de receituário antes de emitir.
Para ver o passo a passo da prescrição eletrônica integrada ao prontuário, leia o guia sobre receita digital com a Mevo.
Fontes: Anvisa e Conselho Federal de Medicina. Regras sujeitas a atualização: confirme sempre a versão vigente das normas.
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