A CID-11 é a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, mantida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela foi aprovada pelos países-membros em 2019 e está em vigor internacionalmente desde 1º de janeiro de 2022. No Brasil, porém, ainda vale a CID-10: o Ministério da Saúde adiou a adoção da CID-11 para 1º de janeiro de 2027.
Até lá, hospitais, clínicas e operadoras continuam usando a CID-10 nos prontuários, atestados, sistemas de informação e no faturamento. Mas a transição exige preparo, e quem começa cedo evita problemas na virada.
O que muda da CID-10 para a CID-11
Aspecto
CID-10
CID-11
Formato
Concebida para uso em papel e depois digitalizada
Nativamente digital, com plataforma online e API da OMS
Códigos
Letra seguida de números (ex.: E11 para diabetes tipo 2)
Alfanuméricos de 4 a 6 caracteres (ex.: 5A11 para diabetes tipo 2)
Estrutura
Códigos fechados
Códigos-base combinados com códigos de extensão para detalhar gravidade, localização e outros atributos
Capítulos
22 capítulos
26 capítulos, mais seções complementares
Novidades de conteúdo
Novos capítulos, como distúrbios do sono e vigília, condições relacionadas à saúde sexual e medicina tradicional.
Transtorno de jogos eletrônicos passou a ter código próprio (6C51).
Burnout aparece como fenômeno ocupacional (QD85), no capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde, e não como doença.
Mais detalhe clínico graças à combinação de códigos, o que melhora estatísticas e pesquisa.
Cronograma no Brasil
2019: a Assembleia Mundial da Saúde aprova a CID-11.
2022: a CID-11 entra em vigor internacionalmente.
Até 2026: o Brasil segue com a CID-10, em sua versão atualizada, e prepara a tradução, os sistemas e a capacitação.
1º de janeiro de 2027: data prevista pelo Ministério da Saúde para o uso da CID-11 nos sistemas oficiais.
Mudanças de cronograma podem acontecer. Acompanhe as notas técnicas do Ministério da Saúde.
O que muda para hospitais e clínicas
Prontuário eletrônico: os campos de diagnóstico precisarão aceitar os novos códigos e a combinação com extensões.
Faturamento: guias TISS, autorizações e contratos com operadoras usam a CID. A transição precisa ser coordenada com os convênios para evitar glosas.
Atestados e documentos: modelos e sistemas de emissão terão de ser atualizados.
Indicadores e séries históricas: a comparação entre períodos exige tabelas de correspondência entre CID-10 e CID-11, disponibilizadas pela OMS.
Equipe: médicos, codificadores e faturamento precisam de treinamento na nova lógica de codificação.
Como se preparar desde já
Mapeie onde a CID é usada: prontuário, faturamento, atestados, laudos, relatórios e integrações.
Converse com o fornecedor do sistema sobre o plano de atualização e os testes.
Identifique os diagnósticos mais frequentes da instituição e estude sua codificação na CID-11.
Planeje o treinamento de médicos e do setor de faturamento.
Alinhe com as operadoras como será o período de transição nas guias.
Fernanda Andrade é jornalista há mais de 20 anos e redatora sênior do blog da Datasigh desde 2024. Especializada em SEO e GEO, escreve sobre gestão hospitalar, faturamento, compliance, qualidade e transformação digital na saúde, traduzindo temas técnicos para gestores de clínicas e hospitais.