CID-11 no Brasil: o que muda e quando passa a valer

IA generativa para médicos ajuda a analisar casos de CID-11

A CID-11 é a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, mantida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela foi aprovada pelos países-membros em 2019 e está em vigor internacionalmente desde 1º de janeiro de 2022. No Brasil, porém, ainda vale a CID-10: o Ministério da Saúde adiou a adoção da CID-11 para 1º de janeiro de 2027.

Até lá, hospitais, clínicas e operadoras continuam usando a CID-10 nos prontuários, atestados, sistemas de informação e no faturamento. Mas a transição exige preparo, e quem começa cedo evita problemas na virada.

médico analisando o raio-x de um pulmão com a ajuda de uma IA generativa

O que muda da CID-10 para a CID-11

AspectoCID-10CID-11
FormatoConcebida para uso em papel e depois digitalizadaNativamente digital, com plataforma online e API da OMS
CódigosLetra seguida de números (ex.: E11 para diabetes tipo 2)Alfanuméricos de 4 a 6 caracteres (ex.: 5A11 para diabetes tipo 2)
EstruturaCódigos fechadosCódigos-base combinados com códigos de extensão para detalhar gravidade, localização e outros atributos
Capítulos22 capítulos26 capítulos, mais seções complementares

Novidades de conteúdo

  • Novos capítulos, como distúrbios do sono e vigília, condições relacionadas à saúde sexual e medicina tradicional.
  • Transtorno de jogos eletrônicos passou a ter código próprio (6C51).
  • Burnout aparece como fenômeno ocupacional (QD85), no capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde, e não como doença.
  • Mais detalhe clínico graças à combinação de códigos, o que melhora estatísticas e pesquisa.

Cronograma no Brasil

  • 2019: a Assembleia Mundial da Saúde aprova a CID-11.
  • 2022: a CID-11 entra em vigor internacionalmente.
  • Até 2026: o Brasil segue com a CID-10, em sua versão atualizada, e prepara a tradução, os sistemas e a capacitação.
  • 1º de janeiro de 2027: data prevista pelo Ministério da Saúde para o uso da CID-11 nos sistemas oficiais.

Mudanças de cronograma podem acontecer. Acompanhe as notas técnicas do Ministério da Saúde.

O que muda para hospitais e clínicas

  • Prontuário eletrônico: os campos de diagnóstico precisarão aceitar os novos códigos e a combinação com extensões.
  • Faturamento: guias TISS, autorizações e contratos com operadoras usam a CID. A transição precisa ser coordenada com os convênios para evitar glosas.
  • Atestados e documentos: modelos e sistemas de emissão terão de ser atualizados.
  • Indicadores e séries históricas: a comparação entre períodos exige tabelas de correspondência entre CID-10 e CID-11, disponibilizadas pela OMS.
  • Equipe: médicos, codificadores e faturamento precisam de treinamento na nova lógica de codificação.

Como se preparar desde já

  1. Mapeie onde a CID é usada: prontuário, faturamento, atestados, laudos, relatórios e integrações.
  2. Converse com o fornecedor do sistema sobre o plano de atualização e os testes.
  3. Identifique os diagnósticos mais frequentes da instituição e estude sua codificação na CID-11.
  4. Planeje o treinamento de médicos e do setor de faturamento.
  5. Alinhe com as operadoras como será o período de transição nas guias.

Para entender como a codificação afeta a cobrança, veja o guia sobre Tabela TUSS e o de faturamento hospitalar.

Situação atualizada em 14/10/2026. Fontes: OMS, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.


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