

A atualização da NR-1 passou a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Em hospitais e clínicas, onde a enfermagem convive com plantões longos, alta carga emocional e situações de violência, essa exigência pesa ainda mais.
Este guia resume o que a norma pede, como está a discussão sobre as multas e o que fazer na prática.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Depois de um adiamento, a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026.
Na prática, a empresa precisa:
Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado.
A obrigação está em vigor, mas a aplicação de penalidades com base nos novos dispositivos está temporariamente suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, tomada em junho de 2026 e prorrogada em setembro. Em 13 de outubro de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 60 dias as ações que discutem o tema (ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340) para que a controvérsia seja analisada tecnicamente na Advocacia-Geral da União. A suspensão das multas continua valendo.
Isso não muda a recomendação: o risco psicossocial existe, afeta a assistência e pode gerar afastamentos e ações trabalhistas. Hospitais que se organizarem agora estarão prontos quando a fiscalização voltar a aplicar sanções.
| Indicador | Por que importa |
|---|---|
| Absenteísmo | Faltas crescentes costumam ser o primeiro sinal de sobrecarga |
| Afastamentos por transtornos mentais | Mostra o impacto direto na saúde da equipe |
| Rotatividade | Saídas frequentes elevam custo e reduzem a qualidade |
| Horas extras | Uso recorrente indica dimensionamento insuficiente |
| Ocorrências de violência | Orienta medidas de segurança no atendimento |
Boa parte da sobrecarga da enfermagem vem de processos ruins: registros em papel, informações duplicadas, busca de material e retrabalho. Prontuário eletrônico, checagem à beira do leito e escalas planejadas com base na demanda real reduzem essa carga. Veja mais nos guias de escala de trabalho, saúde mental e clima organizacional.
Situação atualizada em 14/10/2026. Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e STF (decisão noticiada pelo Migalhas). Acompanhe as atualizações da norma e consulte o SESMT ou a assessoria jurídica.
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