Em meio a consultas, procedimentos e análise de resultados clínicos, médicos também precisam estar em dia com suas obrigações fiscais. Uma dessas responsabilidades é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), compromisso anual fundamental para manter a transparência com a Receita Federal. Por meio desta declaração as informações entre profissionais de saúde, pacientes e prestadores, ficam alinhadas. Mas como declarar a DMED? Neste guia, apresentamos um passo a passo para fazer corretamente.
Primeiramente, na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), devem ser informados os pagamentos recebidos pela prestação de serviços médicos e de saúde para pessoas físicas. Ela sincroniza dados fiscais de quem pagou aos de quem recebeu pelo serviço prestado.
Quem está obrigado a entregar o DMED são clínicas, consultórios médicos, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas especializadas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapias ocupacionais, entidades de apoio a pacientes, como clínicas de reabilitação e instituições que atendem pessoas com necessidades especiais, entre outros.
Para profissionais autônomos que atendem pessoas físicas, é fundamental garantir que todas as transações sejam registradas. Além disso, clínicas menores, que oferecem serviços voltados a pessoas físicas, também devem prestar atenção a essa exigência.
Contudo, é comum que a ocorrência de erros e inexatidões na entrega da DMED. Por isso, muitas clínicas, hospitais e profissionais de saúde estão adotando o uso do software Datasigh Web, que facilita o alinhamento das informações ao organizar o registro e a organização das transações realizadas.
O software 100% online para gestão de clínicas e hospitais ajuda a manter dados sempre atualizados, simplificando a declaração anual. Além disso, seu dashboard exibe informações relevantes de forma intuitiva, com gráficos e tabelas coloridas que facilitam o controle dos valores recebidos por atendimento.
O Datasigh Web também ajuda a minimizar erros que poderiam gerar retificações na DMED, multas por atrasos na entrega e ainda reduz a ocorrência de glosas médicas.
A Receita Federal determina que a DMED seja enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, com base nos atendimentos do ano anterior.
A pontualidade é fundamental para evitar multas que podem pesar no orçamento de clínicas e hospitais. Por isso, o portal Gov.br recomenda que os profissionais estejam atentos a atualizações sobre as datas e quaisquer mudanças na legislação.
Verifique sempre o site oficial da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal para o prazo atualizado da DMED.
Manter uma contabilidade organizada é essencial para a DMED. Os principais documentos exigidos incluem:
– Nome completo e CPF do paciente
– Valor pago pelos serviços médicos
– Informações detalhadas sobre o beneficiário do atendimento
– Histórico de pagamentos recebidos no período
1. Preencher declaração: Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
2. Enviar a declaração à Receita Federal: Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
3. Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega do Extrato do Processamento da DMED.
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A multa pelo atraso na DMED é de R$500,00 por mês para empresas que optarem pelo lucro presumido ou Simples Nacional. Para as demais, a multa é de R$1.500,00 por mês.
Sim, é possível enviar uma retificação da DMED. O processo é semelhante ao envio inicial e deve ser realizado pelo programa da Receita Federal.
Sim, operadoras de planos de saúde devem registrar os pagamentos recebidos por atendimentos prestados.
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As informações são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que orienta que outras dúvidas devem ser tiradas através da página da DMED no site Gov.Br.
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