Como Declarar a DMED: passo a passo para fazer corretamente

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Em meio a consultas, procedimentos e análise de resultados clínicos, médicos também precisam estar em dia com suas obrigações fiscais. Uma dessas responsabilidades é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), compromisso anual fundamental para manter a transparência com a Receita Federal. Por meio desta declaração as informações entre profissionais de saúde, pacientes e prestadores, ficam alinhadas. Mas como declarar a DMED? Neste guia, apresentamos um passo a passo para fazer corretamente.

O que é a DMED?

médica conversando feliz com paciente mulher

Primeiramente, na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), devem ser informados os pagamentos recebidos pela prestação de serviços médicos e de saúde para pessoas físicas. Ela sincroniza dados fiscais de quem pagou aos de quem recebeu pelo serviço prestado. 

Quem está obrigado a entregar o DMED são clínicas, consultórios médicos, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas especializadas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapias ocupacionais, entidades de apoio a pacientes, como clínicas de reabilitação e instituições que atendem pessoas com necessidades especiais, entre outros.

Para profissionais autônomos que atendem pessoas físicas, é fundamental garantir que todas as transações sejam registradas. Além disso, clínicas menores, que oferecem serviços voltados a pessoas físicas, também devem prestar atenção a essa exigência.

Contudo, é comum que a ocorrência de erros e inexatidões na entrega da DMED. Por isso, muitas clínicas, hospitais e profissionais de saúde estão adotando o uso do software Datasigh Web, que facilita o alinhamento das informações ao organizar o registro e a organização das transações realizadas. 

O software 100% online para gestão de clínicas e hospitais ajuda a manter dados sempre atualizados, simplificando a declaração anual. Além disso, seu dashboard exibe informações relevantes de forma intuitiva, com gráficos e tabelas coloridas que facilitam o controle dos valores recebidos por atendimento. 

O Datasigh Web também ajuda a minimizar erros que poderiam gerar retificações na DMED, multas por atrasos na entrega e ainda reduz a ocorrência de glosas médicas.

Prazo para entrega da DMED

médico verificando site da Receita Federal para fazer a DMED

A Receita Federal determina que a DMED seja enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, com base nos atendimentos do ano anterior. 

A pontualidade é fundamental para evitar multas que podem pesar no orçamento de clínicas e hospitais. Por isso, o portal Gov.br recomenda que os profissionais estejam atentos a atualizações sobre as datas e quaisquer mudanças na legislação. 

Verifique sempre o site oficial da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal para o prazo atualizado da DMED.

Documentos necessários para fazer a DMED

Manter uma contabilidade organizada é essencial para a DMED. Os principais documentos exigidos incluem:

– Nome completo e CPF do paciente

– Valor pago pelos serviços médicos

– Informações detalhadas sobre o beneficiário do atendimento

– Histórico de pagamentos recebidos no período

Como declarar a DMED: Passo a Passo 

1. Preencher declaração: Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

2. Enviar a declaração à Receita Federal: Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. 

3. Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega do Extrato do Processamento da DMED.

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Perguntas Frequentes sobre a DMED

médico preocupado debruçado na mesa

Quais são as multas por atraso na DMED? 

A multa pelo atraso na DMED é de R$500,00 por mês para empresas que optarem pelo lucro presumido ou Simples Nacional. Para as demais, a multa é de R$1.500,00 por mês.

Posso corrigir erros após o envio?  

Sim, é possível enviar uma retificação da DMED. O processo é semelhante ao envio inicial e deve ser realizado pelo programa da Receita Federal.

Serviços de planos de saúde devem ser incluídos?  

Sim, operadoras de planos de saúde devem registrar os pagamentos recebidos por atendimentos prestados.

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As informações são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que orienta que outras dúvidas devem ser tiradas através da página da DMED no site Gov.Br.


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