Como declarar a DMED

Desde 2009 profissionais da área têm obrigatoriamente que declarar a DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Sáude, para que não haja nenhum tipo de falta de sincronia entre as informações declaradas pelos pacientes e pelos prestadores de serviço.

É importante frisar que a DMED é uma declaração feita para abranger serviços prestados a pessoas físicas. Portanto, você não precisa declarar serviços prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O que é a DMED?

Quem atua na área há muito tempo, provavelmente já está familiarizado(a) com o termo, bem como com a declaração. Mas é sempre bom explicar o que é a DMED e para que ela serve, principalmente para quem ainda não teve a oportunidade de declarar.

A DMED – é uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal que devem conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.

A DMED abrange as seguintes áreas:
  • Prestadores de serviços médicos e de saúde
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde
Quais serviços a DMED engloba?
  • Psicológico
  • Fisioterapia
  • Terapias Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Laboratórios
  • Serviços radiológicos
  • Serviços de próteses (ortopédicas e dentárias)
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Serviços geriátricos
  • Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental

Como declarar a DMED?

O primeiro ponto, e talvez o mais importante, é manter a sua contabilidade em dia, com o histórico dos serviços prestados e pagamentos recebidos.

A Receita Federal disponibiliza um programa específico da DMED, o qual auxilia o profissional a preencher e enviar a sua DMED.

Após realizado o download do Programa Gerador da DMED, em seguida é preciso informar os dados correspondentes da pessoa física que realizou o pagamento. Para isso, o profissional deve fazer a declaração do nome completo, CPF, valor que foi pago — em reais — e beneficiário do atendimento. Os dados podem ser digitados manualmente ou por integração com o software de gestão da sua clínica.

– Multa pela transmissão em atraso.

A pessoa jurídica que deixar de cumprir a DMED dentro do prazo legal sujeita-se às seguintes multas:

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, conforme às demais pessoas jurídicas;

A multa pelo envio em atraso, como você pôde perceber, aumenta a cada mês que persiste a ausência de declaração, por isso é determinante que você consulte seu contador imediatamente para identificar se essa declaração foi cumprida e dentro do prazo.

Se você identificar que não apresentou a DMED em algum ano, solicite imediatamente a transmissão, pois quando o envio em atraso ocorre antes de uma ação de ofício da Receita Federal, você pode aproveitar o desconto de 50% sobre os valores acima.

–   Você mantém a contabilidade em dia?

Apesar de ser um processo simples, é bastante trabalhoso manter as informações contábeis do seu consultório, ou clínica, em dia, principalmente se o volume de atendimentos for grande. Isso sem contar com o fato de ter que imputar manualmente todas as informações necessárias no sistema da DMED, deixando uma janela grande para erros e como resultado complicações tributárias graves para quem não tem experiência.

Como um sistema de gestão pode ajudar sua clínica com a DMED?

Uma das etapas mais importantes para evitar erros na declaração da DMED é organizar de forma centralizada todos os dados dos atendimentos realizados, como nome do paciente, data de nascimento, CPF, bem como procedimento e seu respectivo valor.

Com o uso do sistema de gestão DataSIGH, você pode armazenar esses dados de forma organizada e gerar relatórios dos atendimentos de acordo com as informações exigidas pela DMED.. Além de permitir integração direta com o Programa Gerador da DMED, evitando assim o retrabalho de digitação e minimizando a chance de erros.

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