Desde 2009 profissionais da área têm obrigatoriamente que declarar a DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Sáude, para que não haja nenhum tipo de falta de sincronia entre as informações declaradas pelos pacientes e pelos prestadores de serviço.
É importante frisar que a DMED é uma declaração feita para abranger serviços prestados a pessoas físicas. Portanto, você não precisa declarar serviços prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Quem atua na área há muito tempo, provavelmente já está familiarizado(a) com o termo, bem como com a declaração. Mas é sempre bom explicar o que é a DMED e para que ela serve, principalmente para quem ainda não teve a oportunidade de declarar.
A DMED – é uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal que devem conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.
O primeiro ponto, e talvez o mais importante, é manter a sua contabilidade em dia, com o histórico dos serviços prestados e pagamentos recebidos.
A Receita Federal disponibiliza um programa específico da DMED, o qual auxilia o profissional a preencher e enviar a sua DMED.
Após realizado o download do Programa Gerador da DMED, em seguida é preciso informar os dados correspondentes da pessoa física que realizou o pagamento. Para isso, o profissional deve fazer a declaração do nome completo, CPF, valor que foi pago — em reais — e beneficiário do atendimento. Os dados podem ser digitados manualmente ou por integração com o software de gestão da sua clínica.
A pessoa jurídica que deixar de cumprir a DMED dentro do prazo legal sujeita-se às seguintes multas:
A multa pelo envio em atraso, como você pôde perceber, aumenta a cada mês que persiste a ausência de declaração, por isso é determinante que você consulte seu contador imediatamente para identificar se essa declaração foi cumprida e dentro do prazo.
Se você identificar que não apresentou a DMED em algum ano, solicite imediatamente a transmissão, pois quando o envio em atraso ocorre antes de uma ação de ofício da Receita Federal, você pode aproveitar o desconto de 50% sobre os valores acima.
Apesar de ser um processo simples, é bastante trabalhoso manter as informações contábeis do seu consultório, ou clínica, em dia, principalmente se o volume de atendimentos for grande. Isso sem contar com o fato de ter que imputar manualmente todas as informações necessárias no sistema da DMED, deixando uma janela grande para erros e como resultado complicações tributárias graves para quem não tem experiência.
Uma das etapas mais importantes para evitar erros na declaração da DMED é organizar de forma centralizada todos os dados dos atendimentos realizados, como nome do paciente, data de nascimento, CPF, bem como procedimento e seu respectivo valor.
Com o uso do sistema de gestão DataSIGH, você pode armazenar esses dados de forma organizada e gerar relatórios dos atendimentos de acordo com as informações exigidas pela DMED.. Além de permitir integração direta com o Programa Gerador da DMED, evitando assim o retrabalho de digitação e minimizando a chance de erros.