PROGRAMA DE PARCEIROS DATASIGH Pelo presente instrumento, de um lado o PARCEIRO e, de outro lado, MF Sistemas de informática LTDA, CNPJ sob o nº 41.333.649/0001-01, com sede na Rua Gelu Vervloet dos Santos, nº 590, sala 403, Jardim Camburi, Vitória-ES, CEP 29.090-100 (“nós” ou “Datasigh”), ajustam entre si as seguintes cláusulas e condições que regem o Programa de Parceiros Datasigh, devendo ser interpretado sempre conjuntamente com os Termos de Uso do Sistema e com a Política de Privacidade da Datasigh, aplicável tanto aos Usuários quanto aos Parceiros. 1 DEFINIÇÕES 1. Para facilitar a leitura deste adotamos as seguintes abreviações: a) “Ativação”: é o momento em que a licença adquirida é ativada conferindo o direito de uso do Sistema ao Usuário. A partir da Ativação, o Usuário poderá usar o Sistema conforme especificações da licença. b) “Licenciado” e / “Usuário” e/ “Cliente” e/ “Cliente Ativo”: trata-se da pessoa física ou jurídica que aceitou as condições estabelecidas no Termos de Uso do Sistema Datasigh e que contratou o Sistema e/ou atua representando o contratante perante à Datasigh; c) “Licenciante” ou “nós” ou “Datasigh”: refere-se à MF Sistemas de informática LTDA, desenvolvedora e proprietária do Sistema; d) “Licença”: é o documento que autoriza o uso do Sistema pelo Usuário e define o prazo para utilização; e) “Portal/Painel de Parceiros”: é o website mantido pela Datasigh por meio do qual os Parceiros podem enviar seus dados cadastrais. f) “Parceiro”: Pessoa física ou jurídica que realizou o credenciamento no Programa de Parceiros Datasigh, aceitou as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e nos Termos de Uso do Sistema Datasigh e atua indicando novos clientes (Licenciados) do Sistema; g) Plano Contratado: o Plano oferecido pela Datasigh e contratado pelo Usuário (Licenciado) do Sistema; i) “Software” ou “Sistema”: refere-se ao software “Sistema Datasigh” (operado em plataforma Web, sem necessidade de download), desenvolvido pela e de integral propriedade da Licenciante, distribuído e comercializado sob a modalidade SaaS (Software as a Service, traduzido como “software como um serviço”), não customizável, destinado à gestão empresarial no setor de saúde; ……………………………………………………………………………………………………………………… 2. OBJETO 3. O presente Termos de Uso e Condições disciplina as regras que regem o Programa de Parceiros Datasigh que tem como objetivo beneficiar os Parceiros que através da indicação e divulgação das licenças do Sistema Datasigh, indique, atraia, converta, incentive e fidelize novos clientes à Datasigh. ……………………………………………………………………………………………………………………… 4. CREDENCIAMENTO 5. O credenciamento de Parceiros poderá ocorrer mediante a assinatura de contrato e/ou aceite das condições de parceria via formulário digital com termos de uso, após a aprovação do Parceiro por parte da Datasigh. 6. Para a participar do Programa, o Parceiro deve fornecer informações específicas a respeito de si e/ou da pessoa física ou jurídica que representa. Ao aderir a este Termos de Uso, o Parceiro declara e garante que forneceu e sempre fornecerá à Datasigh informações exatas, atualizadas e verdadeiras. ……………………………………………………………………………………………………………………… 7. DA DIVULGAÇÃO, PROCEDIMENTO E INDICAÇÃO. 8. A incumbência primordial do Parceiro será apenas de realizar a indicação do Sistema Datasigh para potenciais clientes. 9. A indicação poderá ocorrer por meio: (i) indicação via Formulário do Parceiro com informação do código do Cupom informado previamente. 10.O Parceiro poderá efetuar a divulgação do Sistema Datasigh por qualquer meio que seja lícito e que não contrarie as previsões deste Termo. 11.É proibido ao Parceiro na divulgação do Sistema Datasigh: a) enviar mensagens eletrônicas a quem não consentiu expressamente com o recebimento das mesmas; b) enviar mensagens em massa do tipo SPAM; c) efetuar divulgação em sites que veiculem conteúdos ou produtos/serviços, ilegais, pornográficos, ou cujo conteúdo que implique em discriminação de raça, sexo, religião, ou a qualquer grupo de pessoas; d) prometer ou ofertar vantagem, desconto ou valores sem a expressa autorização da Datasigh ; e) expor a marca e o nome do Datasigh a qualquer situação que, ainda que não configure ilícito, possa gerar danos à sua imagem ou reputação no mercado. 12.Caso o Parceiro queira realizar algum tipo de divulgação massiva através de uma campanha de marketing, deverá obter previamente e por escrito autorização expressa da Datasigh. 13. Todos os custos e despesas com a divulgação ou atividade de busca de clientes para indicação, correrão integralmente por conta do Parceiro. ……………………………………………………………………………………………………………………… 14.INDICAÇÃO E COMISSIONAMENTO PELA INDICAÇÃO DE NOVOS USUÁRIOS VIA PAINEL DO PARCEIRO 15.Em contrapartida à indicação de novos Usuários via Formulário do Parceiro, o Parceiro fará jus a receber uma comissão sobre a receita líquida que cada novo Usuário indicado com sucesso vier a pagar à Datasigh ao longo das 12 (doze) primeiras mensalidades após o cadastro inicial no Sistema. 16..1 Como regra de transição de política, os Parceiros que já possuem clientes indicados devidamente cadastrados no Sistema – antes da data de vigência destes Termos de Uso, devem consultar seus gerentes de conta para ficarem cientes das regras de transição da comissão. 17.O percentual da comissão a ser paga é aquela prevista na página inicial da Datasigh e/ou no contrato específico com o Parceiro, calculados com base no valor líquido recebido pela Datasigh, ou seja, deduzidos os custos de 25% com os valores dos impostos. 18.A Datasigh se reserva ao direito de remunerar os Parceiros de forma diferenciada. 19.As indicações somente serão remuneradas em caso de preenchimento, pelo Usuário, com o “Código de Parceiro” necessariamente no momento da realização do cadastro no Sistema e/ou devido cadastro do indicado no Formulário do Parceiro , sendo essas as únicas ferramentas válidas para fins de verificação da procedência e da efetividade da indicação. O preenchimento do Formulário do Parceiro e/ou “Código de Parceiro” errôneo e/ou ausência de indicação não gerará direito ao recebimento da comissão por indicação para o Parceiro. 20.Este instrumento não representa a assunção de qualquer obrigação ou garantia de remuneração da Datasigh em relação aos Parceiros. Os Parceiros declaram e garantem que a participação no Programa é apenas mais uma de suas atividades comerciais, sendo que os Parceiros realizaram outras atividades e possuem outras fontes de faturamento independentes. ……………………………………………………………………………………………………………………… 21.RESGATE DA COMISSÃO PELA INDICAÇÃO DE NOVOS USUÁRIOS VIA PAINEL DO PARCEIRO 22.O repasse da comissão ao Parceiro somente ocorrerá de forma proporcional e com o efetivo pagamento do Plano Contratado do Sistema pelo Usuário. 23.Em caso de inadimplência ou cancelamento da conta pelo Usuário, o Parceiro não terá direito ao valor da comissão referente ao período de inadimplemento do Usuário ou de cancelamento. Caso tenha o cliente indicado cancele o Sistema Datasigh e tenha direito a algum reembolso, a Datasigh poderá descontar das faturas comissões do Parceiro o percentual da comissão referente ao valor ressarcido ao cliente indicado. 24.Os pagamentos são feitos pela Datasigh apenas uma vez por mês no dia 15 (Quinze), ou no dia subsequente, caso recaia sobre dia não-útil. 25.Para receber o valor disponível de comissão, o Parceiro precisa realizar a abertura da solicitação do extrato de indicações e pagamentos através do e- mail revendas@datasigh.com.br, após ser informado do valor a faturar, informar os dados bancários para transferência e emitir a correspondente Nota Fiscal dentro do mês com no mínimo 5 (cinco) dias corridos antes das datas fixas de pagamento – ou seja, até o dia 5 (cinco). 26.Nenhum pagamento ao Parceiro será realizado sem que o Parceiro tenha antes solicitado o resgate de seus créditos e emitido o correspondente ao documento fiscal dentro do mês vigente respeitado o prazo de 5 (cinco) dias. 27.A Datasigh poderá, ainda, compensar ou reter o pagamento de parte ou da totalidade da comissão devida ao Parceiro, deixando de estar obrigado ao referido pagamento, em caso do descumprimento de quaisquer das obrigações aqui presentes. ……………………………………………………………………………………………………………………… 28.VIGÊNCIA 29.Estes Termos vigorarão por prazo indeterminado, a partir de sua publicação, podendo a Datasigh encerrá-lo a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante comunicação enviada ao e-mail de cadastro, sem que tal ato implique em qualquer direito ou reparação de qualquer natureza ao Parceiro. ……………………………………………………………………………………………………………………… 30. TÉRMINO E DESCREDENCIAMENTO 31.O Parceiro poderá a qualquer momento rescindir o presente Termo, pedindo o seu descadastramento do Programa, mediante o envio de um e-mail com a referida solicitação. 32.No caso de rescisão por iniciativa do Parceiro, este deverá requerer o repasse das comissões pendentes a seu favor até o momento do pedido. Nesse sentido as comissões serão repassadas na devida proporção de suas indicações se trabalhos desenvolvidos até a data de seu efetivo desligamento e/ou rescisão. Após o desligamento/rescisão não serão mais devidos pagamentos ao Parceiro 33.Havendo a rescisão do Programa ou desligamento feito pela Datasigh – sem justificativa, o Parceiro receberá um aviso prévio de 12 (doze) meses e nesse período terá direito ao recebimento das comissões decorrente das indicações feitas até então. Ultrapassados os 12 (doze) meses, será feito o desligamento/rescisão do programa, nada mais sendo devido ao Parceiro. 34.Em caso de descumprimento de qualquer previsão deste Termo ou violação da legislação em vigor, a Datasigh poderá de imediato descredenciar o Parceiro, mediante simples aviso por escrito ao e-mail de cadastro do Parceiro, cessando de imediato o direito do Parceiro ao recebimento de qualquer comissão pendente ou futura. ……………………………………………………………………………………………………………………… 35.OBRIGAÇÕES DA DATASIGH 36.A Datasigh se responsabiliza por: Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação do Sistema Datasigh; Disponibilizar relatório mensal para que o Parceiro possa consultar e controlar suas indicações; ……………………………………………………………………………………………………………………… 37.OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 38.Os Parceiros obrigam-se a: Atrair e incentivar a aquisição de licenças do Sistema Datasigh; Realizar o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultante da mão de obra que utilizar para a execução desta Parceria; Realizar pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços objeto deste contrato e sobre ela incidentes; Garantir que não existam incorreções no preenchimento das informações no Formulário do Parceiro. Garantir a devida base legal para tratamento dos dados pessoais por si incluídos no Formulário do Parceiro e no Sistema Datasigh; Garantir a autorização legal, com procuração, para inserção e utilização de informações e atuação em nome de terceiros junto à Datasigh; Informar a Datasigh qualquer alteração de dados de indicados e/ou destituição de procuração e revogação de poderes para atuar em nome de terceiros; Indenizar e a manter a Datasigh totalmente indene por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos com relação ou em decorrência de qualquer violação deste Termos de Uso por parte do Parceiro, de seus sócios, administradores e/ou colaboradores. Quaisquer valores devidos aos Parceiros poderão ser retidos e compensados para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios; e O Parceiro obriga-se a zelar pela imagem da Datasigh durante a vigência deste Termo. Para tanto, compromete-se a não praticar qualquer ato que possa prejudicar a reputação ou a imagem pública da Datasigh seja por meio de declarações públicas, atos ilícitos ou imorais, ou de qualquer outra forma que possa afetar negativamente a sua imagem. ……………………………………………………………………………………………………………………… 39.SIGILO 40.O Parceiro compromete-se e obrigam-se a manter e garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito de informações tecnológicas ou outro documento escrito ou eletrônico que venham a receber durante o presente instrumento, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento. O compromisso de confidencialidade deverá continuar por 5 anos a contar da data da extinção da Parceria. ……………………………………………………………………………………………………………………… 41. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 42.As garantias estipuladas neste instrumento não abrangem: Problemas provenientes de caso fortuito ou força maior. Intercorrências por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do Parceiro ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do Parceiro em manter a confidencialidade da senha Erros e/ou atrasos no pagamentos e/ou recebimentos pelo Parceiro em razão da falta de atualização de informações; Responsabilização da Datsigh por eventuais prejuízos decorrentes de lucros cessantes, dano moral, dano à imagem, perda de oportunidade comercial e quebra de expectativa; Problemas, erros, danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas no preenchimento do Sistema (inclusive aquelas para cálculo das obrigações legais) ou advindas de decisões e erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do Usuário, seus empregados e/ou consultores. 43.Nas hipóteses em que a Datasigh seja considerada responsável por danos comprovadamente causados, a indenização devida ao Parceiro estará limitada à quantia correspondente ao valor de comissão paga nos últimos 3 (três) meses antes da violação que gerou a perda. O Parceiro declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade. ……………………………………………………………………………………………………………………… 44.POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 45.A Datasigh tem como prioridade garantir a privacidade e segurança dos dados de clientes e parceiros, sempre em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019), bem como das demais legislações vigentes, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Constituição Federal. 46.Por isso, a Datasigh possui uma Política de Privacidade específica que tem como objetivo principal demonstrar, com transparência, como e por que são coletados, armazenados, compartilhados e utilizamos os dados pessoais e, além disso, expor de que maneira buscamos proteger essas informações. 47. Todos os dados pessoais de terceiros incluídos pelo Parceiro e/ou Usuário nas Plataformas da Datasigh, são de inteira responsabilidade do Parceiro e/ou Usuário. Nesses casos o Parceiro e/ou Usuário atua como Controlador e garante que possui base legal para o tratamento de tais dados. 48.Ainda, cada parte é integral e exclusivamente responsável por quaisquer danos decorrentes de e/ou relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais causado por sua culpa e/ou dolo, inclusive por dolo/culpa de seus empregados, representantes, colaboradores e demais terceiros que atuem em nome de tal parte, obrigando-se a indenizar a outra parte e demais terceiros prejudicados. ……………………………………………………………………………………………………………………… 49.PROPRIEDADE INTELECTUAL 50.O Parceiro reconhece que a Propriedade Intelectual do Sistema que será por ele divulgado e prospectado em razão deste instrumento pertencem integral e exclusivamente a Datasigh. 51.Para além do direito de indicação, o presente não concede nenhum direito adicional ao Parceiro, seja direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, como patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio. 52.O Parceiro não está autorizado a copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Sistema divulgado assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo. 53.O Usuário é responsável por todas as informações enviadas por si ou por meio de seus colaboradores e representantes através do acesso e uso da Plataforma, assim como por qualquer conteúdo inserido, responsabilizando-se integralmente e ilimitadamente por quaisquer violações legais a direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual. ……………………………………………………………………………………………………………………… 54.DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES 55.Para todos os fins do presente Termo ambas as Partes serão consideradas independentes e sem nenhum vínculo de forma que não serão consideradas como representantes ou preposta uma da outra, não havendo qualquer cláusula deste Termo a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, associação ou joint venture entre as Partes, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, tampouco conduzir seus negócios ou usar o nome comercial da outra em qualquer forma de anúncio ou publicações a não ser com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. 56.O Parceiro tem ciência e concorda que este Termo, assim como seus possíveis empregados, dirigentes, prepostos, subcontratados ou sócios não têm nenhum vínculo empregatício com a Datasigh, exercendo suas atividades com autonomia e independência, sendo ainda a única responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaíram sobre seus próprios empregados. 57. Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo Parceiro relacionada ou em decorrência do presente Termo será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que porventura assumir, ficando expressamente ajustado o direito de regresso. ……………………………………………………………………………………………………………………… 58. TRIBUTOS 59.Os tributos devidos direta ou indiretamente em decorrência da execução deste Termos de Uso e da participação no Programa, existentes e/ou que venham a ser criados, bem como as respectivas majorações, mudanças de base de cálculo e/ou do período de apuração, reajustes, encargos moratórios e/ou obrigações tributárias acessórias, constituem ônus de responsabilidade do respectivo sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido na legislação vigente. Sendo que, a Datasigh poderá descontar no pagamento da comissão INSS, contribuição patronal, IRRF e ISS, conforme aplicável. ……………………………………………………………………………………………………………………… 60.CESSÃO 61.O Parceiro não poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes ou relacionados a este Termos de Uso, salvo se com a expressa e prévia autorização por escrito da Datasigh. A Datasigh, por sua vez, está autorizada a ceder ou transferir a terceiros direitos e obrigações decorrentes ou relacionados a este Termos de Uso sem a necessidade de anuência prévia do Parceiro. ……………………………………………………………………………………………………………………… 62.REVISÕES E ATUALIZAÇÕES 63.Os presentes Termos de Uso poderão ser atualizados a qualquer tempo pela Datasigh, mediante notificação via e-mail inserido no cadastro. Em caso de discordância das alterações, deverá efetuar o cancelamento de sua conta no Programa imediatamente. A permanência e omissão do Parceiro no Programa após as alterações implicará na aceitação de todas as alterações realizadas. 64.A VERSÃO ATUALIZADA E VIGENTE DOS TERMOS DE USO E CONDIÇÕES SERÁ A ÚLTIMA PUBLICADA NO SITE. 65.O Parceiro declara para todos os fins, que tem pleno conhecimento de todas as regras constantes deste documento, bem como entendeu e concorda com as mesmas. ……………………………………………………………………………………………………………………… 66. LEI E FORO 67.O presente Termo e todas as relações dele decorrentes são submetidas às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito, para dirimir conflitos, as partes elegem o Foro Regional de Vitória, Espírito Santo, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.