
Em meio a consultas, procedimentos e análise de resultados clínicos, médicos também precisam estar em dia com suas obrigações fiscais. Uma dessas responsabilidades é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), compromisso anual fundamental para manter a transparência com a Receita Federal. Por meio desta declaração as informações entre profissionais de saúde, pacientes e prestadores, ficam alinhadas. Mas como declarar a DMED? Neste guia, apresentamos um passo a passo para fazer corretamente.
Primeiramente, na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), devem ser informados os pagamentos recebidos pela prestação de serviços médicos e de saúde para pessoas físicas. Ela sincroniza dados fiscais de quem pagou aos de quem recebeu pelo serviço prestado.
Quem está obrigado a entregar o DMED são clínicas, consultórios médicos, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas especializadas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapias ocupacionais, entidades de apoio a pacientes, como clínicas de reabilitação e instituições que atendem pessoas com necessidades especiais, entre outros.
Para profissionais autônomos que atendem pessoas físicas, é fundamental garantir que todas as transações sejam registradas. Além disso, clínicas menores, que oferecem serviços voltados a pessoas físicas, também devem prestar atenção a essa exigência.
Contudo, é comum que a ocorrência de erros e inexatidões na entrega da DMED. Por isso, muitas clínicas, hospitais e profissionais de saúde estão adotando o uso do software Datasigh Web, que facilita o alinhamento das informações ao organizar o registro e a organização das transações realizadas.
O software 100% online para gestão de clínicas e hospitais ajuda a manter dados sempre atualizados, simplificando a declaração anual. Além disso, seu dashboard exibe informações relevantes de forma intuitiva, com gráficos e tabelas coloridas que facilitam o controle dos valores recebidos por atendimento.
O Datasigh Web também ajuda a minimizar erros que poderiam gerar retificações na DMED, multas por atrasos na entrega e ainda reduz a ocorrência de glosas médicas.
A Receita Federal determina que a DMED seja enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, com base nos atendimentos do ano anterior.
A pontualidade é fundamental para evitar multas que podem pesar no orçamento de clínicas e hospitais. Por isso, o portal Gov.br recomenda que os profissionais estejam atentos a atualizações sobre as datas e quaisquer mudanças na legislação.
Verifique sempre o site oficial da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal para o prazo atualizado da DMED.
Manter uma contabilidade organizada é essencial para a DMED. Os principais documentos exigidos incluem:
– Nome completo e CPF do paciente
– Valor pago pelos serviços médicos
– Informações detalhadas sobre o beneficiário do atendimento
– Histórico de pagamentos recebidos no período
1. Preencher declaração: Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
2. Enviar a declaração à Receita Federal: Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
3. Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega do Extrato do Processamento da DMED.
Otimize a gestão fiscal da sua clínica com um sistema de gestão hospitalar intuitivo e fácil de usar. Conheça as vantagens de uma solução integrada e garanta a conformidade com a Receita Federal enquanto melhora a eficiência na gestão clínica.
A multa pelo atraso na DMED é de R$500,00 por mês para empresas que optarem pelo lucro presumido ou Simples Nacional. Para as demais, a multa é de R$1.500,00 por mês.
Sim, é possível enviar uma retificação da DMED. O processo é semelhante ao envio inicial e deve ser realizado pelo programa da Receita Federal.
Sim, operadoras de planos de saúde devem registrar os pagamentos recebidos por atendimentos prestados.
***
As informações são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que orienta que outras dúvidas devem ser tiradas através da página da DMED no site Gov.Br.
Datasigh
Rua Gelu Vervloet, nº 590, Ed. Norte Sul Tower, Sl 403/404 – Jardim Camburi | Vitória/ES
(27) 3347-1198
(27) 98112-8188
contato@datasigh.com.br
Solicite sua demonstração gratuita clicando aqui.
Em meio a consultas, procedimentos e análise de resultados clínicos, médicos também precisam estar em dia com suas obrigações fiscais. Uma dessas responsabilidades é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), compromisso anual fundamental para manter a transparência com a Receita Federal. Por meio desta declaração as informações entre profissionais de saúde, pacientes e prestadores, ficam alinhadas. Mas como declarar a DMED? Neste guia, apresentamos um passo a passo para fazer corretamente.
Primeiramente, na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), devem ser informados os pagamentos recebidos pela prestação de serviços médicos e de saúde para pessoas físicas. Ela sincroniza dados fiscais de quem pagou aos de quem recebeu pelo serviço prestado.
Quem está obrigado a entregar o DMED são clínicas, consultórios médicos, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas especializadas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapias ocupacionais, entidades de apoio a pacientes, como clínicas de reabilitação e instituições que atendem pessoas com necessidades especiais, entre outros.
Para profissionais autônomos que atendem pessoas físicas, é fundamental garantir que todas as transações sejam registradas. Além disso, clínicas menores, que oferecem serviços voltados a pessoas físicas, também devem prestar atenção a essa exigência.
Contudo, é comum que a ocorrência de erros e inexatidões na entrega da DMED. Por isso, muitas clínicas, hospitais e profissionais de saúde estão adotando o uso do software Datasigh Web, que facilita o alinhamento das informações ao organizar o registro e a organização das transações realizadas.
O software 100% online para gestão de clínicas e hospitais ajuda a manter dados sempre atualizados, simplificando a declaração anual. Além disso, seu dashboard exibe informações relevantes de forma intuitiva, com gráficos e tabelas coloridas que facilitam o controle dos valores recebidos por atendimento.
O Datasigh Web também ajuda a minimizar erros que poderiam gerar retificações na DMED, multas por atrasos na entrega e ainda reduz a ocorrência de glosas médicas.
A Receita Federal determina que a DMED seja enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, com base nos atendimentos do ano anterior.
A pontualidade é fundamental para evitar multas que podem pesar no orçamento de clínicas e hospitais. Por isso, o portal Gov.br recomenda que os profissionais estejam atentos a atualizações sobre as datas e quaisquer mudanças na legislação.
Verifique sempre o site oficial da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal para o prazo atualizado da DMED.
Manter uma contabilidade organizada é essencial para a DMED. Os principais documentos exigidos incluem:
– Nome completo e CPF do paciente
– Valor pago pelos serviços médicos
– Informações detalhadas sobre o beneficiário do atendimento
– Histórico de pagamentos recebidos no período
1. Preencher declaração: Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
2. Enviar a declaração à Receita Federal: Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
3. Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega do Extrato do Processamento da DMED.
Otimize a gestão fiscal da sua clínica com um sistema de gestão hospitalar intuitivo e fácil de usar. Conheça as vantagens de uma solução integrada e garanta a conformidade com a Receita Federal enquanto melhora a eficiência na gestão clínica.
A multa pelo atraso na DMED é de R$500,00 por mês para empresas que optarem pelo lucro presumido ou Simples Nacional. Para as demais, a multa é de R$1.500,00 por mês.
Sim, é possível enviar uma retificação da DMED. O processo é semelhante ao envio inicial e deve ser realizado pelo programa da Receita Federal.
Sim, operadoras de planos de saúde devem registrar os pagamentos recebidos por atendimentos prestados.
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As informações são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que orienta que outras dúvidas devem ser tiradas através da página da DMED no site Gov.Br.
Datasigh
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